8 regras para os Ciclistas
Com a entrada em vigor do novo Código da Estrada, a 1 de janeiro de 2014, foram introduzidas novas regras de circulação para os ciclistas (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro).
As alterações visam essencialmente estabelecer direitos e deveres aos ciclistas para uma coexistência pacífica entre estes e os demais utilizadores da via pública.
Não seguir as regras para ciclistas estipuladas pelo Código da Estrada pode levar a multas. Fique a conhecer as regras que tem de seguir, caso faça muitas deslocações em bicicleta.
1. Leve sempre a sua documentação consigo.
Deve sempre andar com o documento de identificação, seja o cartão de cidadão, passaporte ou BI. Se não tiver esta documentação, poderá sofrer uma multa de 30 euros a 150 euros.
2. Pode circular nas bermas, mas com cuidado.
Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que tal não ponha em risco os peões.
3. Bicicletas podem circular em pares nas vias
Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo
(vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).
4. Não circule em contramão!
Não é por ser um veículo mais pequeno e não motorizado que pode circular em contramão! Se o fizer, poderá arriscar uma multa que vai dos 125 euros aos 625 euros.
Pode circular na via da direita nas rotundas.
5. Não faça acrobacias ou manobras de risco.
É muito comum ver-se ciclistas a fazer acrobacias na estrada ou a circular sem as mãos no guiador ou volante. Estes comportamentos de risco são puníveis com multas que podem ir dos 30 euros aos 150 euros.
6. Assinale sempre a mudança de direção.
As regras dos ciclistas incluem também a obrigatoriedade de assinalar sempre a mudança de direção ou de via de trânsito. Esta é a única situação em que o ciclista pode circular sem as mãos no guiador. Se não efetuar este aviso, pode ter uma multa que oscila entre os 30 euros e os 150 euros.
7. Pode circular nas bermas, mas com cuidado.
A circulação nas bermas da estrada é possível e legal, desde que tal não ponha em risco os peões. No entanto, os ciclistas são obrigados a manter uma distância mínima lateral para garantir a segurança de todos.
8. As regras para os ciclistas são para seguir.
A bicicleta é assim equiparada a veículos e automóveis ditos “normais”, sendo obrigatório que os ciclistas sigam o Código da Estrada, que respeitem os sinais de trânsito e que garantam a segurança de todos os condutores.
fonte: BLogo, E-Konomista
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